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Recibo de aluguel

Para o locador entregar ao inquilino todo mês: cada valor numa linha, o período de referência e a assinatura. Preencha uma vez e duplique para o mês seguinte.

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Como preencher o recibo de aluguel

  1. Locador (quem recebe): nome, CPF ou CNPJ e endereço. Se uma imobiliária ou um procurador recebe por você, ele assina como representante.
  2. Locatário (quem paga): nome completo e, de preferência, CPF.
  3. Imóvel e período: endereço completo do imóvel e o mês de referência, por exemplo “Aluguel referente a outubro de 2026 – Rua das Palmeiras, 85, apto 12”.
  4. Valores discriminados, um por linha:
    • aluguel;
    • condomínio, se for cobrado junto;
    • IPTU (parcela do mês);
    • água, gás ou outras despesas repassadas;
    • multa e juros por atraso, se houver;
    • descontos (por exemplo, pontualidade).
  5. Data e local do pagamento e a forma (Pix, transferência, dinheiro).
  6. Assinatura do locador ou do representante na via impressa.

O total e o valor por extenso são calculados automaticamente.

O que a lei pede

Item Regra Base
Valores discriminados Cada importância paga separada; proibida a quitação genérica Lei 8.245/1991, art. 22, VI
Valor e espécie da dívida Total pago e a que se refere (aluguel do mês X) Código Civil, art. 320
Nome de quem pagou O locatário ou quem pagou por ele Código Civil, art. 320
Data do pagamento Dia em que o valor foi recebido Código Civil, art. 320
Local do pagamento Cidade Código Civil, art. 320
Assinatura Do locador ou do representante Código Civil, art. 320
CPF/CNPJ Recomendado para identificar as partes Boa prática

Regras verificadas em 24/10/2026, com base no Código Civil, art. 320 e na Lei 8.245/1991. Informação geral, não é consultoria jurídica.

Por que discriminar cada valor

Separar aluguel, condomínio e IPTU protege os dois lados. O inquilino consegue provar que pagou cada encargo, o que importa numa discussão sobre reajuste, cobrança de condomínio atrasado ou devolução de caução. O locador tem um registro claro do que recebeu, útil para a declaração de imposto. Um recibo genérico, além de proibido pela lei do inquilinato, deixa dúvidas sobre o que exatamente foi quitado.

Exemplo

Recebi de Mariana Lopes, CPF [número do CPF], a importância de R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais), referente à locação do imóvel na Rua das Palmeiras, 85, apto 12, mês de outubro de 2026, assim discriminada: aluguel R$ 1.800,00; condomínio R$ 420,00; IPTU (parcela 10/10) R$ 90,00. Pago via Pix. Belo Horizonte, 5 de outubro de 2026.

Nomes e números fictícios.

Todo mês sem redigitar

Os dados ficam salvos no seu aparelho. No mês seguinte, abra Meus documentos, escolha o último recibo e toque em “Duplicar”: o número avança e as datas mudam. Se o inquilino atrasar, inclua a multa e os juros numa linha própria, conforme o contrato.

Exemplo de mês com atraso

Suponha que o contrato preveja multa de 10% sobre o aluguel em caso de atraso, e que os juros do período, calculados como o contrato manda, deem R$ 6,00. Em novembro, Mariana paga com atraso:

Linha Valor
Aluguel – novembro de 2026 R$ 1.800,00
Condomínio R$ 420,00
Multa por atraso (10% do aluguel) R$ 180,00
Juros por atraso R$ 6,00
Total R$ 2.406,00

Não há linha de IPTU porque a última parcela foi paga em outubro. Os percentuais são só um exemplo: valem os que estão no seu contrato. Com cada valor numa linha, o inquilino vê exatamente quanto pagou de encargo pelo atraso, e o locador evita discussão no fim do contrato.

Erros comuns

  • Recibo genérico, só com o total: é justamente a quitação que a lei do inquilinato proíbe.
  • Mês de referência ausente: sem ele, não dá para saber qual aluguel foi pago, sobretudo quando há atrasos.
  • Data do pagamento trocada pela do vencimento: registre o dia em que o dinheiro foi recebido.
  • Recibo sem assinatura ou assinado por quem não é locador nem representante.
  • Total por extenso desatualizado depois de mudar um valor no arquivo em branco; online, ele é recalculado sozinho.

Imposto de Renda: um lembrete

O recibo não calcula nem recolhe imposto. Em geral, o locador pessoa física que recebe de inquilino pessoa física recolhe mensalmente pelo Carnê-Leão, e quando o inquilino é empresa ela costuma reter o imposto na fonte. Os detalhes dependem do seu caso; fale com um contador.

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Perguntas frequentes

O locador é obrigado a dar recibo de aluguel?
Sim. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 22, VI) obriga o locador a fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias pagas, sendo proibida a quitação genérica.
O que é quitação genérica?
É um recibo que diz só “recebi R$ 2.300,00 referente ao aluguel” sem separar o que foi pago. O recibo de aluguel deve listar cada parcela: aluguel, condomínio, IPTU, multa ou juros, se houver.
Como fazer o recibo do mês seguinte?
Em “Meus documentos”, use “Duplicar”: inquilino e itens são copiados, o número avança e as datas mudam. Você só ajusta o mês de referência e os valores que mudaram.
Recibo de aluguel serve para o Imposto de Renda?
Os recibos ajudam a comprovar valores pagos e recebidos. O locador pessoa física que recebe aluguel de outra pessoa física costuma ter que recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão; confirme sua situação com um contador.
Posso cobrar o aluguel com Pix no recibo?
Pode. Ative o QR Code Pix com a sua chave: o inquilino escaneia e paga, e você entrega o recibo assinado depois da confirmação.

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